Com o intuito de orientar os revendedores sobre a forma correta e legal de realizar os testes da contraprova e das três últimas amostras-testemunha em processos administrativos relativos a autuações por não conformidade de combustíveis, a Fecombustíveis solicitou à ANP esclarecimentos em relação à Resolução ANP 16/2016.
De acordo com o órgão regulador, os revendedores autuados devem continuar a solicitar a realização da prova laboratorial em sua defesa, assim como sugerir o laboratório em que gostaria que as análises de contraprova e das três últimas amostras-testemunha fossem realizadas. Caberá à ANP, seguindo os termos do Art. 13A da Resolução ANP 9/2007, avaliar se o laboratório sugerido está apto para realizar o procedimento e, assim, agendar a análise, que será presenciada pelo agente autuado, distribuidora e fiscal da ANP.
O agendamento da análise por parte da agência ocorre porque, antes da realização das análises, o fiscal da ANP verifica se as amostras-testemunha coletadas seguiram os procedimentos contidos no Regulamento Técnico, já que as amostras podem ser apresentadas durante a solicitação de análise no momento do encaminhamento de defesa. A ANP ressaltou ainda que a retirada do lacre e análise laboratorial das amostras-testemunha serão presenciadas por representante da ANP, de acordo com o Art. 11, da Resolução ANP 9/2007.
Desta forma, não é permitida, por parte do revendedor autuado, a realização, de maneira unilateral e sem qualquer comunicação formal com o órgão regulador, das análises laboratoriais nas amostras contraprovas e amostras-testemunha.
A Resolução ANP 16/2016 foi publicada em 7 de abril deste ano e altera itens da Resolução ANP 9/2007 que tratam das análises em amostras-testemunha e contraprova.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis.
Comunicamos que estaremos realizando o II CURSO DE CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS e TERCEIRIZADOS NA NR-20/MTE - ANO 2016 para postos associados e não associados, que acontecerá nos dias 27 (quarta-feira) e 28 (quinta-feira) de ABRIL de 2016 em Fortaleza.
O curso será realizado na sala de treinamento da sede do Sindipostos, situada à Avenida Engenheiro Santana Junior, nº 3000/Sala 605 – Bairro Parque do Cocó. A entrada de acesso ao treinamento é pela Travessa Beni de Carvalho (rua por trás do prédio). Referências: Ao lado do colégio 07 de Setembro / Próximo ao shopping center Iguatemi. O curso será formado por turmas de no mínimo 20 (vinte) pessoas e no máximo 45 (quarenta e cinco) pessoas. Não preenchendo o número mínimo de vagas, as datas do curso serão alteradas e informadas aos participantes já inscritos.
O curso será ministrado pelo consultor técnico-comercial Joselito Barbosa dos Santos, habilitado em química, proficiente em combustíveis, com curso de Brigada de Incêndio e credenciado pela Fecombustíveis.
O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por colaborador para posto associado e R$100,00 (cem reais) por colaborador para posto não associado, já incluso material de apoio e emissão de certificado. A inscrição deve ser feita através de depósito bancário, na Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, na Conta Corrente 264-3 Agência 031 Operação 003 em nome do SINDIPOSTOS. Em seguida, deverá ser enviado para o SINDIPOSTOS, aos cuidados da funcionária Leomar, via e-mail (financeiro@sindipostos-ce.com.br) ou fax (85 3244.1147) o comprovante de depósito junto com a ficha de inscrição em anexo e a cópia da carteira de trabalho do funcionário aonde contém a foto e o contrato de trabalho até no máximo dia 25 de ABRIL de 2016 (segunda-feira). Ao enviar o referido comprovante ligar para o Sindipostos ( 85 3244.1147 ou 85 99137.7964) confirmando o recebimento e para maiores esclarecimentos.
Lembramos que todos os funcionários, incluindo os terceirizados deverão participar do treinamento e os certificados obedecerão as regras contidas na NR-20/MTE. A validade da capacitação poderá variar de acordo com a função de cada participante, que poderá ser de 02 (dois) a 03 (três) anos. O não cumprimento desta norma poderá incidir em multa aplicada pela DRT, já que todos os prazos para a montagem do prontuário da NR-20 encontram-se praticamente esgotados. Ocertificado somente terá validade junto a SEMACE quando da renovação da licença de operação, se possuir o registro fotográfico do treinamento, indicando instrutor, alunos e o local de realização do treinamento.
O SINDIPOSTOS se reserva no direito de adiar o início do curso, alterar o instrutor se necessário, bem como, no caso de não ter atingido o número mínimo de inscrições para funcionamento do curso, cancelar sua realização, restituindo o valor pago pela inscrição, sem que isso implique em infração contratual, nem possibilite a empresa, cobrar qualquer tipo de reparação a esta entidade.
O ingresso do funcionário no treinamento, só será permitido com a apresentação da carteira de identidade. Não será permitida a entrada do funcionário com trajes de bermuda, calção e chinelos.
Após feita a inscrição, em caso de desistência ou incapacidade de comparecimento por qualquer motivo, o SINDIPOSTOS deverá ser avisado até 24 horas antes do início do curso, para que o nome do funcionário inscrito, seja remanejado para o próximo curso, do contrário, não haverá ressarcimento do valor pago.
Pernambuco é o primeiro estado do país a ter um posto de combustíveis em funcionamento por meio de energia solar fotovoltaica, segundo registro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira, às 9h, o secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, Evandro Avelar, e o presidente da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (Agefepe), Jackson Rocha, visitam a unidade, que fica na Avenida Norte, bairro da Macaxeira.
O posto de combustíveis Teixeira e Filhos teve a instalação de painéis fotovoltaicos financiada pela Agefepe por meio do Programa de Incentivo a Energia Solar Fotovoltaica (PE Solar). Ao todo, foram investidos R$ 300 mil no projeto, desenvolvido pela empresa Satrix, com capacidade de geração de 5.740KW/mês, que corresponde a 95,7% dos atuais 6.000KW/mês que a empresa consome. O prazo para pagamento é de 96 meses (8 anos), com seis meses de carência.
A linha de crédito do programa PE Solar atende empresas dos setores industrial, agroindustrial, comercial e de serviços, produtores rurais, cooperativas e associações.
Os prazos de amortização do financiamento do programa PE Solar são de até 96 meses, com seis meses de carência, juros de até 8,24% ao ano para micro pequenas e médias empresas e de 5,3% ao ano para cooperativas e cooperados do setor rural. O pagamento em dia acarretará em desconto nos juros para 7% e 4,5% respectivamente. O financiamento tem limite de R$ 300 mil, o que poderá cobrir até 80% dos custos do projeto.
Os recursos iniciais do programa virão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Comunicamos que estaremos realizando o I CURSO DE CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS e TERCEIRIZADOS NA NR-20/MTE - ANO 2016 para postos associados e não associados, que acontecerá nos dias 24 (quarta-feira) e 25 (quinta-feira) de FEVEREIRO de 2016 em Fortaleza.
O curso será realizado na sala de treinamento da sede do Sindipostos, situada à Avenida Engenheiro Santana Junior, nº 3000/Sala 605 – Bairro Parque do Cocó. A entrada de acesso ao treinamento é pela Travessa Beni de Carvalho (rua por trás do prédio). Referências: Ao lado do colégio 07 de Setembro / Próximo ao shopping center Iguatemi. O curso será formado por turmas de no mínimo 20 (vinte) pessoas e no máximo 45 (quarenta e cinco) pessoas. Não preenchendo o número mínimo de vagas, as datas do curso serão alteradas e informadas aos participantes já inscritos.
O curso será ministrado pelo consultor técnico-comercial Joselito Barbosa dos Santos, habilitado em química, proficiente em combustíveis, com curso de Brigada de Incêndio e credenciado pela Fecombustíveis.
O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por colaborador para posto associado e R$100,00 (cem reais) por colaborador para posto não associado, já incluso material de apoio e emissão de certificado. A inscrição deve ser feita através de depósito bancário, na Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, na Conta Corrente 264-3 Agência 031 Operação 003 em nome do SINDIPOSTOS. Em seguida, deverá ser enviado para o SINDIPOSTOS, aos cuidados da funcionária Leomar, via e-mail (sindipostos@sindipostos-ce.com.br) ou fax (85 3244.1147) o comprovante de depósito junto com a ficha de inscrição em anexo e a cópia da carteira de trabalho do funcionário aonde contém a foto e o contrato de trabalho até no máximo dia 22 de FEVEREIRO de 2016 (segunda-feira). Ao enviar o referido comprovante ligar para o Sindipostos (85 3244.1147 ou 85 99137.7964) confirmando o recebimento e para maiores esclarecimentos.
Lembramos que todos os funcionários, incluindo os terceirizados deverão participar do treinamento e os certificados obedecerão as regras contidas na NR-20/MTE. A validade da capacitação poderá variar de acordo com a função de cada participante, que poderá ser de 02 (dois) a 03 (três) anos. O não cumprimento desta norma poderá incidir em multa aplicada pela DRT, já que todos os prazos para a montagem do prontuário da NR-20 encontram-se praticamente esgotados. Ocertificado somente terá validade junto a SEMACE quando da renovação da licença de operação, se possuir o registro fotográfico do treinamento, indicando instrutor, alunos e o local de realização do treinamento.
O SINDIPOSTOS se reserva no direito de adiar o início do curso, alterar o instrutor se necessário, bem como, no caso de não ter atingido o número mínimo de inscrições para funcionamento do curso, cancelar sua realização, restituindo o valor pago pela inscrição, sem que isso implique em infração contratual, nem possibilite a empresa, cobrar qualquer tipo de reparação a esta entidade.
O ingresso do funcionário no treinamento, só será permitido com a apresentação da carteira de identidade. Não será permitida a entrada do funcionário com trajes de bermuda, calção e chinelos.
Após feita a inscrição, em caso de desistência ou incapacidade de comparecimento por qualquer motivo, o SINDIPOSTOS deverá ser avisado até 24 horas antes do início do curso, para que o nome do funcionário inscrito, seja remanejado para o próximo curso, do contrário, não haverá ressarcimento do valor pago.
Comunicamos que estaremos realizando o I CURSO DE CIPA do ano de 2016, para postos associados e não associados, que acontecerá nos dias 15 (terça-feira), 16 (quarta-feira), 17 (quinta-feira) e 18 (sexta-feira) de março de 2016, das 13h00min às 18h00min em Fortaleza.
O curso será realizado na sala de treinamento da sede do Sindipostos-CE, situado à Avenida Engenheiro Santana Junior, nº 3000/sala 605 – Bairro Cocó. A entrada de acesso à sede é pela Travessa Beni de Carvalho (rua por trás do prédio). Referências: prédio ao lado do Colégio 7 de Setembro. Próximo ao shopping center Iguatemi. O curso será formado por turma de no mínimo 20(vinte) pessoas e no máximo 45(quarenta e cinco) pessoas. Não preenchendo o número mínimo de vagas, as datas do curso serão alteradas e informadas aos participantes já inscritos. O curso será ministrado pelo consultor técnico-comercial Joselito Barbosa, habilitado em química, proficiente em combustíveis, com curso de Brigada de Incêndio e com larga experiência na área.
O valor da inscrição para associado é R$ 60,00 (sessenta reais) por funcionário inscrito e para não associado o valor é R$ 120,00 (cento e vinte reais) por funcionário inscrito, já incluso material de apoio e emissão de certificado. A inscrição deve ser feita através de depósito bancário, na Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, na Conta Corrente 264-3 Agência 031 Operação 003 em nome do SINDIPOSTOS. Em seguida, deverá ser enviado para o SINDIPOSTOS, aos cuidados da funcionária Leomar, via e-mail (sindipostos@sindipostos-ce.com.br) ou fax (85 3244.1147) o comprovante de depósito junto com a ficha de inscrição em anexo até no máximo dia 11 de março de 2016 (sexta-feira). Ao enviar o referido comprovante ligar para o Sindipostos confirmando o recebimento.
Lembramos que é um funcionário por empresa, ainda que seja filial, pois no certificado constará o CNPJ e razão social da empresa, servindo apenas para ela. A validade do curso é de um ano, e faz parte das obrigações trabalhistas, de acordo com o quadro I da NR-5 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. O não cumprimento desta norma poderá incidir em multa aplicada pela DRT variável de 730 a 830 UFIRs.
O SINDIPOSTOS se reserva no direito de adiar o início do curso, alterar o instrutor se necessário, bem como, no caso de não ter atingido o número mínimo de inscrições para funcionamento do curso, cancelar sua realização, restituindo o valor pago pela inscrição, sem que isso implique em infração contratual, nem possibilite a empresa, cobrar qualquer tipo de reparação a esta entidade.
O ingresso do funcionário na sala de aula, só será permitido com a apresentação do comprovante de depósito do pagamento do curso, o nome da razão social e CNPJ do posto associado. Não será permitida a entrada do funcionário com trajes de bermuda, calção e chinelos.
Após feita a inscrição, em caso de desistência ou incapacidade de comparecimento por qualquer motivo, o SINDIPOSTOS deverá ser avisado até 24 horas antes do início do curso, para que o nome do funcionário inscrito, seja remanejado para o próximo curso, do contrário, estará perdido o valor pago.
Certos do envio de seu funcionário para participar desse curso, aguardamos sua inscrição.
No dia 08.10.15 foi realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para discutir sobre os efeitos do Benzeno nos empregados em postos de combustíveis. O Sr. O Antonio José Costa esteve presente representando o Sindipostos.