03 de Agosto de 2017, 20:35
Fortaleza, 03 de agosto de 2017.
PREZADO(A) REVENDEDOR(A) ASSOCIADO(A)
O SINDIPOSTOS/CE, sindicato patronal da revenda de combustíveis na região Nordeste, manifesta o mais veemente repudio à medida, implementada que alterou as alíquotas do Pis/Cofins dos combustíveis.
Considerando que este setor:
É um dos responsáveis pela vitalidade da economia nacional e uma das principais vitimas das sequelas da crise que já há dois anos abate à todos;
Acolhe e emprega parcela significativa da força de trabalho nacional, mais de 400.000 empregos diretos, justamente a que menos necessita de qualificação profissional formal;
Tem sentido concretamente o declínio acentuado de vendas;
Não suporta mais uma vez, assumir perante o consumido r esse pesado ônus, particularmente no momento em que a inflação dava sinais de estabilidade em baixa.
Tal medida, desnecessário dizer bastante impopular e inoportuna, apresenta potencial de arrecadação insuficiente para a efetiva solução dos problemas de caixa do governo, diante das consequências danosamente elevadas para todo o contexto da economia.
Nunca se negou a colaborar nos momentos críticos da vida econômica do país, sustenta o argumento que os danos serão maiores que os benefícios, pois suas consequências nefastas atingiram toda a população e não apenas os já por demais penalizados empresários da revenda de combustíveis, o SINSDIPOSTOS/CE, convoca todos os seus revendedores associados a participarem da manifestação BASTA! AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS NÃO É A SOLUÇÃO! Através do uso de faixas nos seus postos de combustíveis . As faixas estão disponíveis na sede do SINDIPOSTOS/CE, situada na Av. Engenheiro Santana Jr, nº 3000 sala 605 – 6º andar – Edifício Central Park Business – Parque Cocó – Fortaleza/CE. O valor de cada faixa é R$100,00 (cem reais). Valor repassado a preço de custo para os revendedores associados.
A seguir modelo da faixa:

Para adquirir a(s) faixa(s) basta solicitar a QUANTIDADE e informar RAZÃO SOCIAL DO POSTO/CNPJ/NOME e NUMERO PARA CONTATO, através do e-mail: sindipostos@sindipostos-ce.com.br ou pelos telefones: (85) 3244.1147 / (85) 99737.7964 e efetuar deposito bancário na conta corrente do SINDIPOSTOS/CE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 104 (JANGADA) / AGENCIA 1048-4 / CONTA CORRENTE 3852-0 OPERAÇÃO 003. Após efetuado o deposito bancário é só dirigir-se à sede do SINDIPOSTOS com o comprovante em mãos e receber a sua faixa.
Participe!!!
Já passamos do ponto de fratura: quebramos nós, quebra a fragilíssima e combalida economia brasileira!
Atenciosamente.
EQUIPE SINDIPOSTOS/CE
26 de Julho de 2017, 08:48
20 de Julho de 2017, 15:23
05 de Julho de 2017, 11:44
No último dia 23 de junho, no Shopping Center Riomar Fortaleza, foi inaugurada a nova agência da Superintendência do Trabalho em Fortaleza. O evento contou com a presença do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, deputado federal Raimundo Gomes de Matos, superintendente regional no Ceará Fábio Zeck, dr. Pedro Matos e diversas outras autoridades. O Sindipostos foi representado no evento pelo diretor Torquato Frota, advogada dra. Samara Dias e o assessor de comunicação Antonio José Costa.

30 de Junho de 2017, 18:55
A Petrobrás alterou sua política de preços de combustíveis. A diretoria executiva aprovou, nesta quinta-feira, 29, a revisão da política para aumentar a frequência de ajustes nos preços, que passará a vigorar a partir de segunda-feira, 03/07.
A novidade é que a área técnica de marketing e comercialização da companhia terá delegação para realizar ajustes nos preços, a qualquer momento, inclusive diariamente, desde que os reajustes acumulados por produto estejam, na média Brasil, dentro da faixa de -7% a +7%, respeitando a margem estabelecida pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP). Esse grupo é composto pelo presidente e os diretores executivos de Refino e Gás Natural, financeiro e de Relacionamento com Investidores.
A avaliação da companhia é de que os ajustes que vinham sendo praticados, desde o anúncio da nova política em outubro de 2016, “não têm sido suficientes para acompanhar a volatilidade crescente da taxa de câmbio e das cotações de petróleo e derivados, recomendando uma maior frequência nos ajustes.”
Qualquer alteração fora dessa faixa terá que ser autorizada pelo GEMP.
Ainda no fato relevante, a Petrobrás justifica que “a revisão da política permitirá maior aderência dos preços do mercado doméstico ao mercado internacional no curto prazo e possibilitará a companhia competir de maneira mais ágil e eficiente.”
Fonte: Newtrade.com.br
15 de Junho de 2017, 01:59
Em uma promoção da BR Distribuidora, a cliente Gerlane Silva do Posto Fórmula foi a ganhadora de um automóvel Audi.
Na sequencia de fotos a ganhadora, os revendedores Pedro Paulo Moura e Aída Valentina, associados Sindipostos-CE, os representantes da BR Distribuidora, Silveber de Castro e Silva, gerente de postos Ceará e Paulo Roberto Morais, assessor de vendas e a equipe de funcionários do posto na solenidade de entrega do prémio. Sindipostos esteve representado pelo assessor de comunicação Antonio José Costa.



23 de Setembro de 2016, 17:13
20 de Abril de 2016, 18:59
Fecombustíveis alerta para o recolhimento do TCFA e o preenchimento do RAPP. Há fiscalizações online e, nesse momento, seu posto pode estar sendo fiscalizado.
Alertamos o revendedor para cumprir suas obrigações junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais (Ibama) com o recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), obrigação prevista por Lei 6.938/81. Aqueles que atrasaram o pagamento da TCFA ou ainda não entregaram o RAPP, recomendamos que regularizem sua situação o quanto antes. A fiscalização do Ibama pode ser realizada por meio eletrônico, ou seja, pela internet, com o cruzamento de dados declarados no CTF com dados de outros bancos, a exemplo dos da Receita Federal. Portanto, neste exato momento o seu posto pode estar sendo fiscalizado pelo Ibama.
Recomendamos a todos o pagamento da taxa, cujo valor varia conforme a categoria da atividade, segundo Anexo VIII da Lei 10.165/2000. Para os de pequeno porte, o valor da taxa varia de R$ 289,84 a R$ 579,67; para os de médio porte, de R$ 579,67 a R$ 1.159,35; e os de grande porte, de R$ 1.159,35 a R$ 5.796,73. Mesmo aqueles que resolveram questionar a TCFA na Justiça devem pagar a taxa ou efetuar o seu depósito judicial.
Vale lembrar que o revendedor pode sofrer autuações pelo Ibama e ainda responder por processo criminal (art. 60 da Lei 9.605/98), se não estiver em dia com o órgão ambiental.
Fonte: FECOMBUSTÍVEIS
20 de Abril de 2016, 18:58
O IPTC (Índice de Preços Ticket Car) do mês de março apresenta as rodovias do Brasil nas quais o Diesel exibiu variações mais representativas de preços. De acordo com a pesquisa, a média do custo do combustível por litro no Brasil teve acréscimo de 0,59% em relação a fevereiro de 2016, chegando a R$ 3.
Os custos por litro mais elevados do mês foram registrados na BR 163 nos trechos de Mato Grosso (R$ 3,38) e Mato Grosso do Sul (R$ 3,25). A BR 316 também apresentou valores consideráveis nos preços, com destaque para trechos do Piauí e Pará (R$ 3,17 e R$ 3,18, respectivamente). A rodovia Washington Luís teve a maior alta no custo do Diesel, com variação de 1,9% (de R$ 2,94 para R$ 3).
Na BR101 uma das rodovias de maior extensão no País, o índice de preço do Diesel teve acréscimo de 0,12% em comparação com o mês de fevereiro. Os trechos com maiores valores de Diesel foram registrados no Rio Grande do Norte (R$ 3,08), Sergipe (R$ 3,07) e Rio de Janeiro (R$ 3,04).
O Ticket Car consulta mais de 14 mil pontos credenciados à rede, em 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal.
Fonte: Investimentos e Notícias
20 de Abril de 2016, 18:57
Caso haja recusa por parte da distribuidora em fornecer a amostra-testemunha ao motorista, o revendedor e/ou TRR deve relatar à ANP o ocorrido.
Está em vigor, desde 2014, a obrigatoriedade da coleta e guarda da amostra-testemunha pelo revendedor e TRR tanto na modalidade CIF (quando o caminhão-tanque da distribuidora realiza a entrega e o fornecimento da amostra-testemunha pela distribuidora) quanto na modalidade FOB (o revendedor/TRR envia seu próprio caminhão-tanque à distribuidora para carregar o combustível). É importante ressaltar que, caso haja recusa por parte da distribuidora em fornecer a amostra-testemunha ao motorista, o revendedor e/ou TRR deve relatar à ANP o ocorrido, como prevê a Resolução ANP 44/2013.
Pelo Art. 7º da referida resolução, “o revendedor varejista e o TRR deverão comunicar à ANP, por meio de correio eletrônico amostra_sfi@anp.gov.br, em até 72 (setenta e duas) horas, a recusa de entrega da amostra-testemunha por parte do distribuidor ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta”.
Portanto, vale o reforço para que o motorista de caminhão-tanque seja orientado a pedir a coleta da amostra-testemunha na companhia distribuidora e, caso tenha o pedido negado ou a empresa ofereça algum tipo de resistência para fornecê-la, informar, de imediato, ao revendedor, que deverá tomar as devidas providências com base na legislação vigente. O mesmo se aplica no caso da entrega CIF, quando o motorista da distribuidora não disponibilizar o envelope de segurança e o frasco.
Vale lembrar que a amostra-testemunha é o único meio de defesa que o revendedor possui para comprovar que recebeu o combustível com determinada especificação, especialmente no que se refere a características que não podem ser avaliadas pelos postos nos testes de qualidade, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, pH e condutividade elétrica, entre outras.
De acordo com o parágrafo 3º, do Art. 8º, da Resolução 44/2013, “a não apresentação das amostras-testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis