Notícias

CONVOCAÇÃO MANIFESTAÇÃO: BASTA! AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS NÃO É A SOLUÇÃO!

03 de Agosto de 2017, 20:35

Fortaleza, 03 de agosto de 2017.

PREZADO(A) REVENDEDOR(A) ASSOCIADO(A)

O SINDIPOSTOS/CE, sindicato patronal da revenda de combustíveis na região Nordeste, manifesta o mais veemente repudio à medida, implementada que alterou as alíquotas do Pis/Cofins dos combustíveis.

Considerando que este setor:

É um dos responsáveis pela vitalidade da economia nacional e uma das principais vitimas das sequelas da crise que já há dois anos abate à todos;

Acolhe e emprega parcela significativa da força de trabalho nacional, mais de 400.000 empregos diretos, justamente a que menos necessita de qualificação profissional formal;

Tem sentido concretamente o declínio acentuado de vendas;

Não suporta mais uma vez, assumir perante o consumido r esse pesado ônus, particularmente no momento em que a inflação dava sinais de estabilidade em baixa.

Tal medida, desnecessário dizer bastante impopular e inoportuna, apresenta potencial de arrecadação insuficiente para a efetiva solução dos problemas de caixa do governo, diante das consequências danosamente elevadas para todo o contexto da economia.

Nunca se negou a colaborar nos momentos críticos da vida econômica do país, sustenta o argumento que os danos serão maiores que os benefícios, pois suas consequências nefastas atingiram toda a população e não apenas os já por demais penalizados empresários da revenda de combustíveis, o SINSDIPOSTOS/CE, convoca todos os seus revendedores associados a participarem da manifestação BASTA! AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS NÃO É A SOLUÇÃO! Através do uso de faixas nos seus postos de combustíveis . As faixas estão disponíveis na sede do SINDIPOSTOS/CE, situada na Av. Engenheiro Santana Jr, nº 3000 sala 605 – 6º andar – Edifício Central Park Business – Parque Cocó – Fortaleza/CE. O valor de cada faixa é R$100,00 (cem reais). Valor repassado a preço de custo para os revendedores associados.

A seguir modelo da faixa:


Para adquirir a(s) faixa(s) basta solicitar a QUANTIDADE e informar RAZÃO SOCIAL DO POSTO/CNPJ/NOME e NUMERO PARA CONTATO, através do e-mail: sindipostos@sindipostos-ce.com.br ou pelos telefones: (85) 3244.1147 / (85) 99737.7964 e efetuar deposito bancário na conta corrente do SINDIPOSTOS/CE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – 104 (JANGADA) / AGENCIA 1048-4 / CONTA CORRENTE 3852-0 OPERAÇÃO 003. Após efetuado o deposito bancário é só dirigir-se à sede do SINDIPOSTOS com o comprovante em mãos e receber a sua faixa.

Participe!!!

Já passamos do ponto de fratura: quebramos nós, quebra a fragilíssima e combalida economia brasileira!

Atenciosamente.

EQUIPE SINDIPOSTOS/CE

FESTA DO REVENDEDOR SINDIPOSTOS-CE

26 de Julho de 2017, 08:48

DIA DO REVENDEDOR.

20 de Julho de 2017, 15:23

SINDIPOSTOS PRESENTE À INAUGURAÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL RIOMAR DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO

05 de Julho de 2017, 11:44

No último dia 23 de junho, no Shopping Center Riomar Fortaleza, foi inaugurada a nova agência da Superintendência do Trabalho em Fortaleza. O evento contou com a presença do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, deputado federal Raimundo Gomes de Matos, superintendente regional no Ceará Fábio Zeck, dr. Pedro Matos e diversas outras autoridades. O Sindipostos foi representado no evento pelo diretor Torquato Frota, advogada dra. Samara Dias e o assessor de comunicação Antonio José Costa.

I1


Petrobrás poderá ajustar preço de combustível diariamente

30 de Junho de 2017, 18:55

A Petrobrás alterou sua política de preços de combustíveis. A diretoria executiva aprovou, nesta quinta-feira, 29, a revisão da política para aumentar a frequência de ajustes nos preços, que passará a vigorar a partir de segunda-feira, 03/07.

A novidade é que a área técnica de marketing e comercialização da companhia terá delegação para realizar ajustes nos preços, a qualquer momento, inclusive diariamente, desde que os reajustes acumulados por produto estejam, na média Brasil, dentro da faixa de -7% a +7%, respeitando a margem estabelecida pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP). Esse grupo é composto pelo presidente e os diretores executivos de Refino e Gás Natural, financeiro e de Relacionamento com Investidores.

A avaliação da companhia é de que os ajustes que vinham sendo praticados, desde o anúncio da nova política em outubro de 2016, “não têm sido suficientes para acompanhar a volatilidade crescente da taxa de câmbio e das cotações de petróleo e derivados, recomendando uma maior frequência nos ajustes.”

Qualquer alteração fora dessa faixa terá que ser autorizada pelo GEMP.

Ainda no fato relevante, a Petrobrás justifica que “a revisão da política permitirá maior aderência dos preços do mercado doméstico ao mercado internacional no curto prazo e possibilitará a companhia competir de maneira mais ágil e eficiente.”


Fonte: Newtrade.com.br

Promoção "Posto da Sorte" premia cliente do posto Fórmula

15 de Junho de 2017, 01:59

Em uma promoção da BR Distribuidora, a cliente Gerlane Silva do Posto Fórmula foi a ganhadora de um automóvel Audi.

Na sequencia de fotos a ganhadora, os revendedores Pedro Paulo Moura e Aída Valentina, associados Sindipostos-CE, os representantes da BR Distribuidora, Silveber de Castro e Silva, gerente de postos Ceará e Paulo Roberto Morais, assessor de vendas e a equipe de funcionários do posto na solenidade de entrega do prémio. Sindipostos esteve representado pelo assessor de comunicação Antonio José Costa.


Lançamento da campanha Não Passe do Limite

23 de Setembro de 2016, 17:13

Atenção! Ibama pode fiscalizar pela internet

20 de Abril de 2016, 18:59

Fecombustíveis alerta para o recolhimento do TCFA e o preenchimento do RAPP. Há fiscalizações online e, nesse momento, seu posto pode estar sendo fiscalizado.

Alertamos o revendedor para cumprir suas obrigações junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais (Ibama) com o recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), obrigação prevista por Lei 6.938/81. Aqueles que atrasaram o pagamento da TCFA ou ainda não entregaram o RAPP, recomendamos que regularizem sua situação o quanto antes. A fiscalização do Ibama pode ser realizada por meio eletrônico, ou seja, pela internet, com o cruzamento de dados declarados no CTF com dados de outros bancos, a exemplo dos da Receita Federal. Portanto, neste exato momento o seu posto pode estar sendo fiscalizado pelo Ibama.

Recomendamos a todos o pagamento da taxa, cujo valor varia conforme a categoria da atividade, segundo Anexo VIII da Lei 10.165/2000. Para os de pequeno porte, o valor da taxa varia de R$ 289,84 a R$ 579,67; para os de médio porte, de R$ 579,67 a R$ 1.159,35; e os de grande porte, de R$ 1.159,35 a R$ 5.796,73. Mesmo aqueles que resolveram questionar a TCFA na Justiça devem pagar a taxa ou efetuar o seu depósito judicial.

Vale lembrar que o revendedor pode sofrer autuações pelo Ibama e ainda responder por processo criminal (art. 60 da Lei 9.605/98), se não estiver em dia com o órgão ambiental.

Fonte: FECOMBUSTÍVEIS

Diesel sofre alta de 0,59% no mês de março, segundo IPTC

20 de Abril de 2016, 18:58

O IPTC (Índice de Preços Ticket Car) do mês de março apresenta as rodovias do Brasil nas quais o Diesel exibiu variações mais representativas de preços. De acordo com a pesquisa, a média do custo do combustível por litro no Brasil teve acréscimo de 0,59% em relação a fevereiro de 2016, chegando a R$ 3.



Os custos por litro mais elevados do mês foram registrados na BR 163 nos trechos de Mato Grosso (R$ 3,38) e Mato Grosso do Sul (R$ 3,25). A BR 316 também apresentou valores consideráveis nos preços, com destaque para trechos do Piauí e Pará (R$ 3,17 e R$ 3,18, respectivamente). A rodovia Washington Luís teve a maior alta no custo do Diesel, com variação de 1,9% (de R$ 2,94 para R$ 3).



Na BR101 uma das rodovias de maior extensão no País, o índice de preço do Diesel teve acréscimo de 0,12% em comparação com o mês de fevereiro. Os trechos com maiores valores de Diesel foram registrados no Rio Grande do Norte (R$ 3,08), Sergipe (R$ 3,07) e Rio de Janeiro (R$ 3,04).



O Ticket Car consulta mais de 14 mil pontos credenciados à rede, em 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal.



Fonte: Investimentos e Notícias

Em caso de recusa da amostra, relate à ANP

20 de Abril de 2016, 18:57

Caso haja recusa por parte da distribuidora em fornecer a amostra-testemunha ao motorista, o revendedor e/ou TRR deve relatar à ANP o ocorrido.

Está em vigor, desde 2014, a obrigatoriedade da coleta e guarda da amostra-testemunha pelo revendedor e TRR tanto na modalidade CIF (quando o caminhão-tanque da distribuidora realiza a entrega e o fornecimento da amostra-testemunha pela distribuidora) quanto na modalidade FOB (o revendedor/TRR envia seu próprio caminhão-tanque à distribuidora para carregar o combustível). É importante ressaltar que, caso haja recusa por parte da distribuidora em fornecer a amostra-testemunha ao motorista, o revendedor e/ou TRR deve relatar à ANP o ocorrido, como prevê a Resolução ANP 44/2013.

Pelo Art. 7º da referida resolução, “o revendedor varejista e o TRR deverão comunicar à ANP, por meio de correio eletrônico amostra_sfi@anp.gov.br, em até 72 (setenta e duas) horas, a recusa de entrega da amostra-testemunha por parte do distribuidor ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta”.

Portanto, vale o reforço para que o motorista de caminhão-tanque seja orientado a pedir a coleta da amostra-testemunha na companhia distribuidora e, caso tenha o pedido negado ou a empresa ofereça algum tipo de resistência para fornecê-la, informar, de imediato, ao revendedor, que deverá tomar as devidas providências com base na legislação vigente. O mesmo se aplica no caso da entrega CIF, quando o motorista da distribuidora não disponibilizar o envelope de segurança e o frasco.

Vale lembrar que a amostra-testemunha é o único meio de defesa que o revendedor possui para comprovar que recebeu o combustível com determinada especificação, especialmente no que se refere a características que não podem ser avaliadas pelos postos nos testes de qualidade, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, pH e condutividade elétrica, entre outras.

De acordo com o parágrafo 3º, do Art. 8º, da Resolução 44/2013, “a não apresentação das amostras-testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis